No entendimento do relator do processo, o
desembargador Francisco Praça, Hildebrando é um preso como outro
qualquer não havendo motivos para que ele seja transferido.
Gina Menezes, da Agência ContilNet
Ex-coronel Hildebrando Pascoal
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou por unanimidade,
nesta segunda-feira, 30, o pedido do Ministério Público Estadual para
que o ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado federal Hildebrando
Pascoal fosse transferido para uma penitenciária federal de outro
Estado.
No entendimento do relator
do processo, o desembargador Francisco Praça, Hildebrando é um preso
como outro qualquer não havendo motivos para que ele seja transferido.
Esta não é a primeira vez
que o pedido de transferência do ex-coronel da PM, Hildebrando Pascoal é
negado. No inicio do mês de abril o Juiz da vara de execuções penais,
Erik Farias negou o mesmo pedido alegando que o preso deve cumprir a
pena no mesmo Estado em que os crimes foram cometidos.
O pedido de transferência
de Hildebrando foi formulado pelo Ministério Público Estadual. O
ex-coronel está preso há 12 anos, por crimes que vão de seqüestro a
formação de quadrilha.
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