quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Juíza critica Estado por tratar Hildebrando Pascoal como “preso diferenciado” no Acre


A juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, declarou nesta quinta-feira que o ex-deputado e ex-coronel da Polícia Militar Hildebrando Pascoal, com mais de 116 anos de condenação, vem sendo tratado como “preso diferenciado” pelo Iapen (Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre).
Condenado por vários crimes, entre os quais tráfico de drogas, tentativa de homicídio e corrupção eleitoral, Pascoal, conhecido como “o homem da motosserra”, pode pedir, em 2014, a remissão para ficar em regime semiaberto, quando completa 15 anos de prisão.
Por causa da saúde precária do ex-deputado e da incapacidade do Estado em prestar assistência à saúde dos presos, a juíza cogitou durante a semana em colocá-lo para cumprir a pena em regime domicilar. Porém, o Iapen comunicou à Vara de Execuções Penais de Rio Branco que está adotando todas as providências necessárias para assegurar a saúde de Pascoal.
O Estado está investindo em um colchão ortopédico, dois travesseiros especiais, uma cadeira de escritório e iniciou obras de adaptações no banheiro da cela do ex-coronel, com vaso sanitário, barras para apoio, tapete antiderrapante, além de uma unidade de fisioterapia para atendê-lo.
A juíza disse que Pascoal teria direito ao regime domiciliar caso o Estado não pudesse oferecer toda a assistência à saúde que ele necessita.
- Mas a verdade é que ele está contando com assistência diferenciada. Existem outros presos em situação de saúde tão precária quanto a dele, mas providências assim não foram adotadas. O sistema de saúde para todos está muito ruim – afirmou Luana Campos.
Ela explicou que a prisão domiciliar é só para presos que estão em regime aberto. Jurisprudência do STF e do STJ diz que, se o Estado não dá assistência à saúde, é possível a inserção do preso, de forma excepcional, no regime domiciliar.
- Está havendo um tratamento desigual do Estado em relação ao preso Hildebrando Pascoal e aos demais presos. Esse dinheiro que está sendo investido para atendê-lo poderia ser investido para atender a todos os presos. Acredito que o Estado faz todo esse investimento porque está empenhado em mantê-lo na prisão.
Algemas
A juíza tomou oito decisões em relação ao processo que envolve Pascoal na Vara de Execuções Penais. Ela determinou, por exemplo, que o sentenciado não seja algemado, exceto em situações excepcionais, cuja necessidade se justifique.
Recentemente, se feriu ao cair da maca enquanto era transportado algemado, do presídio para hospital, em ambulância, durante uma de suas crises de saúde.
- O uso de algemas é legítivo em se tratando de presos condenados. Ocorre que deve-se ter bom senso. Entendo que em estando o apenado deitado, desnecessário algemá-lo, pois é previsível que não poderia se segurar para evitar uma queda. Ademais, o sentenciado faz uso de bengala para melhor locomoção, o que torna impossível a colocação das argolas – comentou a juíza.
Em Rio Branco, existem 1.074 presos provisórios e do semi-aberto (sem trabalho externo) para 267 vagas. Inspeção realizada nas unidades prisionais, em janeiro, constatou problemas no atendimento médico e odontológico dos apenados, mas os problemas permanecem sem qualquer solução.
A Lei de Execuções Penais estabelece que a assistência ao preso e ao internato é dever do Estado e que essa assistência inclui a saúde.
A juíza determinou que durante uma semana, nos dias de atendimento médico e odontológico, uma equipe de servidores da Justiça esteja presente no Complexo Francisco D’Oliveira Conde para fiscalizar os serviços, conversar com apenados acerca do atendimento, verificar os medicamentos prescritos e sua disponibilidade na farmácia da unidade.
Luana Campos também determinou a abertura de procedimento administrativo para apurar a superlotação da unidade, a reunião de presos provisórios com condenados definitivos e reincidentes na mesma cela e a impropriedade do prédio.
Por: Altino Machado
Fonte: Terra Magazine/ Blog da Amazônia 

Hildebrando Pascoal não preenche requisitos legais para ter direito à prisão domiciliar 14 de agosto de 2012 - 5:01:27

Nesta terça-feira (14), o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, reafirmou durante entrevista coletiva o posicionamento do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) diante da possibilidade de o ex-deputado federal Hildebrando Pascoal ser beneficiado com o direito à prisão domiciliar.
Para o coordenador do Gaeco, não há justificativa para que o preso, condenado a mais de cem anos de cadeia por crimes que envolvem homicídio, sequestro, formação de quadrilha, narcotráfico e delitos eleitorais e financeiros, ganhe este benefício. “O Hildebrando não pode ter nada a mais ou a menos do que determina a lei. Não há como questionar o que está na lei”, explicou.
Na ocasião, Sammy Barbosa também negou que tenha denunciado a juíza da Vara de Execuções Penais Luana Campos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como foi noticiado. Na semana passada, a magistrada teria cogitado liberar o ex-deputado para cumprir pena em regime domiciliar devido a problemas de saúde e da impossibilidade do Estado garantir assistência ao preso. “Não há elementos para acusar nenhum magistrado no Acre. Nós comunicamos aos juízes do CNJ que, pelo conjunto de notícias que acompanhamos na imprensa, havia uma preocupação de que Hildebrando conseguisse o benefício antes do tempo. Hildebrando ainda será submetido à avaliação de uma junta médica”, informou.
O procurador lembrou ainda que o ex-coronel da Polícia Militar é um preso perigoso. Hildebrando ficou conhecido como o “homem da motossera” por utilizar o equipamento para torturar e esquartejar suas vítimas. No final do ano passado, ele teria escrito cartas com ameaça de extorsão a membros do Judiciário e do Ministério Público do Acre.
As informações são do MP/AC

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

30/07/2012 13:49 Câmara Criminal nega pedido de transferência de Hildebrando Pascoal

No entendimento do relator do processo, o desembargador Francisco Praça, Hildebrando é um preso como outro qualquer não havendo motivos para que ele seja transferido.
Gina Menezes, da Agência ContilNet
Ex-coronel Hildebrando Pascoal
Ex-coronel Hildebrando Pascoal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou por unanimidade, nesta segunda-feira, 30, o pedido do Ministério Público Estadual para que o ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado federal Hildebrando Pascoal fosse transferido para uma penitenciária federal de outro Estado.

No entendimento do relator do processo, o desembargador Francisco Praça, Hildebrando é um preso como outro qualquer não havendo motivos para que ele seja transferido.

Esta não é a primeira vez que o pedido de transferência do ex-coronel da PM, Hildebrando Pascoal é negado. No inicio do mês de abril o Juiz da vara de execuções penais, Erik Farias negou o mesmo pedido alegando que o preso deve cumprir a pena no mesmo Estado em que os crimes foram cometidos.

O pedido de transferência de Hildebrando foi formulado pelo Ministério Público Estadual. O ex-coronel está preso há 12 anos, por crimes que vão de seqüestro a formação de quadrilha.